ÉTICA NATURISTA

ÉTICA NATURISTA

Estas normas foram aprovadas pela FBrN (Federação Brasileira de Naturismo) na Assembléia Geral Extraordinária número 3 (três) realizada em 7 de dezembro de 1996, no Sítio Ibatiporã, em Porto Feliz/SP:

I – FALTA GRAVE: As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade examinado pelos Conselhos Deliberativos dos Clubes, em primeira instância, e pelo Conselho Maior da FBrN, em segunda e última instância, são motivos para expulsão de seus agentes dos quadros sociais e das áreas naturistas regidas pelas entidades filiadas à FBrN.

I.1. – Ter comportamento sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas.
I.2. – Praticar violência física como meio de agressão a outros.
I.3. – Utilizar meios fraudulentos para obter vantagem para si ou para terceiros.
I.4. – Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais.
I.5. – Causar dano à imagem pública do Naturismo ou das áreas naturistas.

II – COMPORTAMENTO INADEQUADO: As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade e reincidência examinadas pelos Conselhos na forma referida no Item I, constituem motivos para advertência, suspensão e expulsão dos seus agentes dos quadros sociais e das áreas regidas pelas entidades filiadas à FBrN.

II. 1 – Concorrer para a discórdia por intermédio de propostas inconvenientes com conotação sexual.
II. 2 – Fotografar, gravar ou filmar outros naturistas, sem a permissão dos mesmos.
II. 3 – Utilizar aparelhos sonoros em volume que possa interferir na tranqüilidade alheia, e ou desrespeitar os horários de silêncio regulamentados.
II. 4 – Causar constrangimento pela prática de atitudes inadequadas.
II. 5 – Portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória perante outros naturistas ou visitantes.
II. 6 – Deixar lixo em locais inadequados.
II. 7 – Provocar danos à Flora e à Fauna, ou à imagem do Naturismo.
II. 8 – Satisfazer necessidades fisiológicas em áreas impróprias, ou exceder-se na ingestão de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a outros naturistas.
II. 9 – Utilizar assentos de uso comum sem a devida proteção higiênica.
II. 10 – Apresentar-se vestido em locais e horários exclusivos de nudismo, sendo tolerado às mulheres o topless, durante o período menstrual.